ÉTICA COMO VALOR FUNDAMENTAL
“Sem ética não há excelência da gestão”
A disseminação e o aperfeiçoamento das legislações são importantes pela sinalização que dão a respeito do crescimento de uma consciência ética, mas é a conscientização da ética como valor, por parte de todos os envolvidos nos processos e negócios, que vai garantir a sua sustentabilidade. Como não existe corrente forte com elos fracos, é em última instância no indivíduo ético que deve se sustentar um sistema ético. A SAMOA WIPE SEA, portanto, está comprometida com a ética como um valor fundamental e disposta a se manter nesse estado contínuo em favor da dignidade, da justiça e do bem comum.
COMPLIANCE, MISSÃO, VISÃO E VALORES
O compliance não é atividade isolada e está alinhado com a estratégia, missão, visão e valores da SAMOA WIPE SEA:
Missão
Contribuir para os melhores resultados das empresas que atuam na indústria de óleo, gás e energia, fornecendo consultoria e assessoria de forma ética, transparente e inovadora, tornando efetivo o relacionamento entre essas empresas.
Visão
Ser reconhecida nacional e internacionalmente como capaz de agregar valor para as empresas que atuam na indústria de óleo, gás e energia.
Valores
Integridade e honestidade
Empreendedorismo e inovação;
Cumprir com os compromissos assumidos perante as partes envolvidas em nossa atuação;
Desenvolver capacidade para aceitar e realizar novos e grandes desafios;
Atuação fundamentada na Qualidade Total, nos menores custos e na efetividade dos resultados das partes envolvidas;
Compromisso com os aspectos regulatórios das atividades das partes envolvidas;
Prontidão para mudanças;
Melhoria contínua.
CÓDIGO DE CONDUTA
A SAMOA WIPE SEA está norteada (i) pelos objetivos de cidadania, orientados por diretrizes e códigos de compliance em observância rigorosa à legislação vigente à qual se submete e (ii) pela aplicação de princípios éticos nas suas tomadas de decisões, na sua participação em parcerias empresariais e na prestação de serviços aos seus clientes, criando a figura de uma cidadania empresarial.
Em função de seus valores éticos e sua conduta, a SAMOA WIPE SEA é uma empresa “em compliance”, preservando sua integridade e resiliência, tendo a sua atuação fundamentada na(o):
1. Integridade e conformidade;
2. Tolerância zero à corrupção e a qualquer tipo de vantagem indevida, em quaisquer tipos de relacionamento de negócio;
3. Bloqueio ao conflito de interesses, presentes, favores e facilitações, em quaisquer tipos de relacionamento de negócio;
4. Não obtenção de benefício econômico nos negócios (suborno, presentes, refeições, serviços ou entretenimento);
5. Relação honesta e justa utilizando mecanismos de relacionamento ético com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, sócios, empresas parceiras, subcontratados e Poder Público;
6. Respeito e segurança às pessoas, sociedade e meio ambiente;
7. Combate à discriminação e ao preconceito;
8. Atendimento às necessidades dos stakeholders;
9. Sigilo e confidencialidade referentes às atividades desenvolvidas com empresas parceiras, aos contratos celebrados e aos serviços prestados aos clientes;
10. Coerência entre o discurso e a prática;
11. Atenção às externalidades subsidiárias aos serviços que presta;
12. Controle financeiro rígido;
13. Transparência na contabilidade;
14. Gerenciamento dos riscos de compliance, tais como, risco de sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras ou perdas de reputação decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais, regulamentares e códigos de conduta;
15. Efetiva medição e avaliação dos resultados da cultura ética por meio de indicadores, normas e sistemas disponíveis no mercado;
16. Realização de parcerias éticas com instituições especializadas;
17. Gestão pela Qualidade Total.
CANAL DE RELATOS
A SAMOA WIPE SEA disponibiliza o canal de relatos informado mais adiante, com anonimato permitido, confidencialidade assegurada, retaliação proibida e processo profissional de investigação na apuração de ilícitos. Toda denúncia deve ser apurada. O mau uso é vedado.
compliance@samoawipesea.com
LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI Nº 12.846, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 - D.O.U.: 02.08.2013
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DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015
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